O caso “Americanas”

O ministro da Fazenda do Brasil, Fernando Haddad, manifestou que a série de inconsistências apresentadas pelas Americanas traz preocupações ao governo. Segundo ele, a CVM (Comissão de Valores Mobiliários) acompanha o caso.  “Obviamente que preocupação existe. Sobretudo, se envolver algum ato que não respeite a legislação brasileira, o que seria uma coisa grave a ser considerada”, afirmou. Segundo ele, a CVM é responsável por apurar a situação, pois seria a autoridade competente para dar as respostas que os credores e a sociedade brasileira precisam neste momento.

ENTENDA O CASO

A Americanas divulgou um comunicado ao mercado, em 11 de janeiro de 2023, informando inconsistências em lançamentos contábeis de cerca de R$ 20 bilhões. O executivo Sergio Rial pediu demissão do cargo de CEO da companhia, assim como André Covre, diretor de Relações com Investidores. O TJ-RJ (Tribunal de Justiça do Rio de Janeiro) concedeu à Americanas, em 13 de janeiro, medida de tutela cautelar, a pedido da empresa, depois de a companhia declarar o montante de R$ 40 bilhões em dívidas. A decisão suspendeu as obrigações financeiras e pagamentos de dívidas por 30 dias. E estabeleceu ainda igual prazo para que seja apresentado pedido de recuperação judicial. Porém, na tarde de 19 de janeiro último a Americanas ingressou com esse pedido na 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital do Estado do Rio de Janeiro.

Segundo o balanço financeiro mais recente da Americanas, do 3º trimestre de 2022, a empresa tinha 3.601 lojas em mais de 900 cidades. Eram 40.000 funcionários e 53 milhões de clientes ativos. A decisão da 4ª Vara Empresarial do Rio de Janeiro disse que a companhia é responsável pela criação de 100 mil empregos diretos e indiretos e recolhimento anual de R$ 2 bilhões em tributos. Entre as determinações listadas na decisão do juiz Paulo Assed, da 4ª Vara Empresarial da Comarca da Capital, há, também:

– Suspensão da exigibilidade de todas as obrigações relativas aos instrumentos financeiros da empresa firmadas com instituições previamente listadas pela Americanas;

– Suspensão de qualquer arresto, penhora, sequestro, busca e apreensão e constrição sobre os bens, e de efeitos de inadimplência;

– Interrupção do andamento de cláusulas que imponham vencimento antecipado das dívidas da loja;

– Preservação de contratos da loja, inclusive de crédito.

A CVM determina que haja um auditor independente para os balanços. Desde outubro de 2019, a PwC Brasil passou a ter essa função, em substituição à KPMG. A empresa aprovou os balanços da Americanas sem ressalvas em 2021.

Fonte: Portal 360