Valendo até 1º de abril de 2024, o programa Autorregularização Incentivada de Tributos pode ser acessado pelos contribuintes que possuem pendências com a Receita Federal. A quitação das dívidas tributárias podem ser feitas sem multa, nem juros.
O pagamento da dívida consolidada pode ser realizado com desconto de 100% das multas e dos juros. O contribuinte deverá quitar 50% do débito como entrada, parcelando o restante em 48 meses. Quem não aderir à autorregularização pagará multa de mora de 20% do valor da dívida. A adesão pode ser pedida no Centro Virtual de Atendimento da Receita Federal (e-CAC), e somente débitos com o Fisco podem ser autorregularizados. O programa não abrange a dívida ativa da União, quando a Procuradoria-Geral da Fazenda Nacional passa a cobrar o débito na Justiça.
O programa permite a inclusão, na renegociação, de tributos não constituídos (não confessados pelo devedor) até 30 de novembro de 2023, mesmo nos casos em que o Fisco tenha iniciado procedimento de fiscalização. Também podem ser incluídos tributos constituídos (confessados pelo devedor) entre 30 de novembro de 2023 e 1º de abril de 2024.
Abrangência
Quase todos os tributos administrados pela Receita Federal estão incluídos na autorregularização incentivada. A exceção são as dívidas do Simples Nacional, regime especial para micro e pequenas empresas.
Assim como em outros programas recentes de renegociação com a Receita, o contribuinte poderá abater créditos tributários (descontos em tributos pagos a mais) da Contribuição Social sobre o Lucro Líquido (CSLL), desde que limitados a 50% da dívida consolidada. Também será possível abater créditos de precatórios, dívidas do governo com o contribuinte reconhecidas pela Justiça em sentença definitiva, tanto próprios como adquiridos de terceiros.
A redução das multas e dos juros também não será computada na base de cálculo do Imposto de Renda Pessoa Jurídica, da CSLL, do Programa de Integração Social (PIS), do Programa de Formação do Patrimônio do Servidor Público (Pasep) e da Contribuição para o Financiamento da Seguridade Social (Cofins). A Receita regulamentou os critérios para a exclusão do programa.
Será retirado da renegociação especial quem deixar de pagar três parcelas consecutivas ou seis alternadas. Caso o devedor deixe de pagar uma parcela, estando pagas as demais, também será excluído da autorregularização.
Fonte: Agência Brasil